sábado, 17 de março de 2012

Josef Fritzl

Se Josef Fritzl tivesse sido julgado em Portugal, pela chamada Justiça Portuguesa, não seria de admirar que o quadro penal adequado não fosse além de 3 a 5 anos de prisão, e no fim, por falta de provas de homicídio, o Senhor Doutor Juiz condená-lo-ia a três anos de pena suspensa, com obrigação de apresentações periódicas na esquadra da área da sua residência.
Seria obviamente proibido de contactar com a filha, que o terá seduzido anos atrás, para evitar problemas futuros.
Com os filhos-netos, e uma vez que não ficou provado o crime de pedofilia poderia continuar a haver contacto, desde que a mãe não estivesse presente.
Haveria seguramente lugar a recurso por parte do advogado de Fritzl, pois achava-se injustiçado, nomeadamente pelo facto de em 24 anos nunca a filha ou os filhos desta terem pago qualquer renda d ecasa que habitaram naquele lapso de tempo.
Como nunca alguem testemunhou o caso, podia eventualmente argumentar-se que tal não passou de uma mistificação, o qu epoderá, à sombra da lei portuguesa vigente, dar origem a um pedido de indemnização ao Estado Português.
Josef Fritzl iria ainda solicitar ao Tribunal autorização para se ausentar durante três anos para o Funchal, em cuja esquadra se apresentaria,isto por indicação do seu médico psiquiatra, pois a ausência forçada dos filhos poderia ser prejudicial à sua já tão abalada saúde. Apanharia sol com fartura, e , numa acção promovida pelo Governo Regional, iria encontrar-se com crianças orfãs da Camacha para que se pudesse , duma forma lenta mas eficaz, integrar o mundo das crianças, de onde nunca deveria ter saido.

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